A escritura pública é um documento essencial para formalizar juridicamente a vontade das partes, garantindo autenticidade, segurança jurídica e eficácia. Lavrada por um tabelião, ela é indispensável para diversos negócios e atos da vida civil, protegendo os envolvidos e conferindo validade legal às transações.
Compra e Venda de Imóveis: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo segurança jurídica para o comprador e para o vendedor.
Doação: Permite a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra.
Inventário Extrajudicial: Em regra, realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, simplificando a partilha de bens de uma pessoa falecida. Atualmente, também é possível quando houver testamento, desde que previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização judicial. Do mesmo modo, também é possível o inventário extrajudicial quando há herdeiros menores, desde que estes recebam a fração devida em todos os bens componentes do acervo hereditário e haja posterior aprovação por parte do Ministério Público.
Divórcio Extrajudicial: Possibilita a dissolução do casamento de forma rápida e consensual, com ou sem partilha de bens, desde que haja consenso entre os divorciandos. Atualmente, também é possível quando houver filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda e alimentos estejam previamente resolvidas judicialmente.
Declaração de União Estável: Formaliza a convivência entre duas pessoas como entidade familiar, estabelecendo direitos e deveres.
Permuta: Documenta a troca de bens de valor equivalente entre as partes.
Divisão Amigável e Estremação: Regularizam a divisão de imóveis entre coproprietários ou delimitam a área de um terreno dentro de uma matrícula maior.
Segurança Jurídica: Todos os atos possuem validade legal e são títulos hábeis à transferência imobiliária no Registro de Imóveis.
Tranquilidade: Reduz riscos de disputas futuras.
Agilidade: Processos simplificados e atendimento personalizado para cada necessidade.
A) Documentos Pessoais (para todas as partes):
Pessoa Física: Documento de identidade (RG, CNH), CPF, Certidão de Estado Civil atualizada (até 90 dias), comprovante de residência e informação sobre a profissão. Se a parte for casada, apresentar também os documentos do cônjuge.
Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato/Estatuto Social, Certidão Simplificada da Junta Comercial e documentos dos administradores.
B) Documentos Específicos:
Para Compra e Venda de Imóvel: Matrícula (atualizada), Certidão Negativa de Débitos de IPTU/ITR e guia de recolhimento do ITBI. Para imóveis rurais, acrescentar cadastros no INCRA e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Para Inventário Extrajudicial: Documentos do falecido (óbito, identidade, CPF, casamento), documentos de todos os herdeiros, Certidão de Inexistência de Testamento (CENSEC), documentos dos bens, comprovante de pagamento do ITCMD e OAB do advogado.
Para Divórcio Extrajudicial: Documentos dos divorciandos, Certidão de Casamento (atualizada), OAB do advogado e, se houver filhos incapazes, a sentença judicial sobre guarda e alimentos.
Para Declaração de União Estável: Documentos pessoais e Certidão de Estado Civil (atualizada) de ambos os conviventes.
Basta comparecer ao tabelionato com os documentos necessários ou entrar em contato pelos nossos canais de atendimento. Não é necessário agendamento prévio.
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