Reconhecimento de Firma: É o ato pelo qual o tabelião confirma que a assinatura em um documento pertence a uma determinada pessoa.
Autenticação de Cópia: É a certificação de que uma cópia de um documento é idêntica ao original apresentado.
Para Reconhecimento de Firma: Documento original com a assinatura. Para abrir firma, é necessário documento de identidade original.
Para Autenticação de Cópia: Apresentar o documento original.
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